segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

TIRA TEIMA: NORMA 16.280 DA ABNT

Entrou em vigor no dia 18/04/2014, e sofreu alterações em setembro de 2015, a norma da ABNT, 16.280,  que regulamenta as reformas em edificações, tanto na parte das unidades como nas áreas externas. 
Como qualquer novidade, a regra gerou muitos questionamentos.

Pensando nisso, o SíndicoNet escolheu as perguntas mais recorrentes e conversou com engenheiros, advogados, administradores de condomínios e um diretor do Secovi para esclarecer todas as dúvidas. Confira abaixo:

1- É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?
Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de RRT e nem de autorização do síndico.
2- A regra vale para quem já começou a reforma antes do dia 18/04/2014?
É importante lembrar que mesmo antes dessa data, os moradores já deveriam elaborar um plano e enviá-lo ao síndico, quando fossem efetuar alguma mudança que impactasse na estrutura da edificação.
Com a norma, porém, o síndico ganhou mais força para exigir esse plano. Por isso, mesmo aqueles que começaram alguma alteração antes do dia 18/04, devem, sim, submetê-la ao crivo do síndico.
3- Se a norma da ABNT não é uma lei, por que preciso segui-la?
Realmente as normas da ABNT não são leis. Porém, se houver algum acidente, o síndico e o morador que fez a reforma serão responsabilizados, já que a jurisprudência, ao longo do tempo, mostra que o caminho “correto” a ser seguido é o de obedecer às normas da ABNT, mesmo que as mesmas não tenham força de lei.
4- É necessário avisar o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?
A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça um ART ou RRT. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.
5- A nova norma serve também para as áreas comuns do condomínio, como reparo das quadras, churrasqueira e salão de festas?
Sim. Porém, como nesses casos geralmente envolvem grandes somas, já era comum a escolha por uma empresa especializada e capacitada que oferecesse responsabilidade técnica pelo projeto.
6- Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades?
Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs ou RRTs, ou pelas assembleias de condomínio.
7- Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART/RRT?
O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART ou RRT. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura,  fazer um B.O. relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material ou os funcionários da unidade em reforma entrarem no condomínio.
8- É necessário que o síndico tenha apoio de alguma empresa ou de um engenheiro para validar as ARTs recebidas?
Para se resguardar, principalmente no caso de grandes reformas, é recomendado que o síndico tenha com quem dividir a responsabilidade de analisar os projetos e as ARTs ou RRTs, mas não é obrigatório. Por mais que esses documentos atestem que a obra não trará problemas para a edificação, o síndico, sozinho, muitas vezes não tem condições técnicas de avaliar o que está ali. Uma saída é que o síndico contrate uma empresa especializada nesse tipo de serviço – deve haver necessariamente um engenheiro responsável na empresa. Outra alternativa é que a administradora do condomínio ofereça esse serviço, mas cobre à parte do empreendimento. Uma terceira opção, ainda, é poder contar com algum morador que seja engenheiro ou arquiteto para ajudar o síndico na leitura dos projetos e suas devidas aprovações.
9- Qual a diferença entre laudo, ART e RRT?
Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). O RRT é o Registro de  Responsabilidade Técnica, emitido por um profissional vinculado ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
O laudo não serve para assegurar ao síndico sobre a obra, mas a ART ou a RRT, sim.
10- E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e tirando vigas?
Nesse caso, o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra.
Caso o síndico não obedeça às regras instituídas em assembleia, o mesmo poderá ser deposto pelos trâmites legais (um quarto dos condôminos convoca assembleia para esse fim, e a maioria simples vota pela destituição), e dessa forma, o mesmo será obrigado a seguir o que pede a norma.
11- Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART?
Para instalação de ar condicionado e banheira, sim, já que muitas vezes essa alteração vai incluir quebra de paredes e pode mexer com a parte estrutural da edificação. A rede de proteção não precisa de ART ou RRT, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico.
12- Para reformas na parte elétrica precisa de ART?
Na grande maioria dos casos de reforma, onde há necessidade de um engenheiro eletricista, sim. Não há necessidade para a mera manutenção com pequenos reparos, situações em que basta um técnico eletricista.
13- Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulações em geral, precisa de ART?
Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso a ART ou RRT são recomendados, sim.
14- Fechamento/envidraçamento de sacadas precisa de ART?
Precisa de ART à medida que é uma obra relativamente grande e que pode afetar a estrutura da edificação.
15- Substituição do forro de gesso precisa de ART?
A princípio, não. Como ali já existia o mesmo material, colocá-lo novamente ali não acarreta em prejuízo para a estrutura. Entretanto, se o novo forro for muito diferente que o original ou mais pesado, precisa de ART.
16- Reparo nas instalações de gás precisa de ART?
Sim, tanto pela intervenção na estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.
17- Além da ART ou RRT, o que mais o morador deve entregar  no momento de pleitear a autorização da obra?
O morador deve entregar um escopo da obra, que deve explicar quais serão as alterações desejadas, um cronograma da mesma, que mostre quanto tempo a mesma deve durar, e se vai haver ruídos e em qual período. Também se deve entregar os nomes das empresas que estarão efetuando o reparo, além dos funcionários envolvidos na obra.

Fontes consultadas: André Luiz Junqueira, assessor jurídico da Schneider Advocacia, Gabriel Karpat, diretor de condomínios da administradora GK, Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios, Zeferino Velloso, engenheiro e diretor da VIP, Vistorias Inspeções Prediais, Alberto dos Santos, engenheiro civil e Secovi-SP

matéria extraída do site https://www.sindiconet.com.br/informese

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

GUIA SOBRE OBRAS EM CONDOMINIOS

Reformas em condomínio, seja em unidades ou nas áreas comuns, podem ser um assunto difícil para quem administra o condomínio.
Afinal, uma obra engloba diversos aspectos: barulho, entrada e saída de prestadores de serviço, a obrigatoriedade de obediência às normas da ABNT, sujeira, etc.
Além dessas questões, as benfeitorias em áreas comuns do condomínio envolvem muitos cuidados prévios como aprovação em assembléia, escolha de fornecedores, rateio para a execução da mesma, entre diversos outros pontos.
Como se pode ver, executar uma obra em condomínio pede muito cuidado e informação. 
Use nosso guia sobre o tema e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Use nosso guia sobre o tema e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.

PÁGINAS DESSE GUIA
  1. Índice do guia
  2. Norma ABNT sobre obras
  3. Tira teima: Norma 16.280 da ABNT
  4. Aprovação de obras em assembleia
  5. Rateio de despesas para obras
  6. Evite sustos durante a obra
  7. Obras de grande porte
  8. Chuvas X infiltrações
  9. Infiltração X impermeabilização
  10. Contratos com empreiteiras
  11. Garantia da construtora
  12. Inspeção prévia de obras
  13. Guaritas e portarias de condomínio
  14. Alteração de fachada
  15. Vazamentos entre apartamentos
  16. Segurança - acidente em obras
  17. Autorização municipal
  18. Obras de acessibilidade
  19. Retrofit
  20. Unidade em reforma
  21. Expansão de varanda
  22. Autovistorias em condomínios
  23. Benfeitorias em condomínios
  24. Caçambas em condomínios

matéria extraida do site   https://www.sindiconet.com.br/informese