A equipe
da LANK ENGENHARIA vistoriou o Estádio Major Levi Sobrinho, local onde a
Internacional de Limeira manda seus jogos, com o objetivo de renovar o Laudo de
Vistoria de Engenharia.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2017
segunda-feira, 23 de janeiro de 2017
REBAIXAMENTO DE LENÇOL FREÁTICO
O Eng.
Ansel Lancman atuou como Assistente Técnico nos procedimentos periciais da Ação
de Indenização que o proprietário do imóvel localizado à Av. Conde Francisco Matarazzo em São Caetano do Sul, move contra
a construtora de um edifício vizinho. O rebaixamento do lençol freático foi a
causa do recalque do solo e danos aos imóveis do entorno.
segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
ESTÁDIO COMENDADOR AGOSTINHO PRADA EM LIMEIRA
O Estádio
Comendador Agostinho Prada, sede do Independente de Limeira, que recentemente
passou por obras de recuperação de um setor das arquibancadas, foi vistoriado e
avalizado para ser utilizado em jogos oficiais da FPF. Participou da equipe o
Eng. Ismael Rezende que foi responsável pela avaliação das instalações
elétricas e sua conformidade com as normas técnicas vigentes.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2017
NBR 16280 – DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELAS OBRAS NO CONDOMÍNIO?
Apesar da NBR 16280 já estar valendo a mais de dois anos, muitos síndicos e condôminos ainda tem duvidas e em alguns condomínios a norma ainda não foi implementada.
Neste post você saberá o que é a NBR 16280, do que trata a ultima atualização, de quem é a responsabilidade pelas obras no condomínio, quais os tipos de reformas que precisam de ART ou RRT e como implementar a norma no seu condomínio.
O que é NBR 16280 ?
NBR 16280 é uma norma elaborada pelo Comitê Brasileiro daConstrução Civil e publicada em abril de 2014 pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que visa cuidar das reformas nas edificações.
A NBR 16.280 define que para fazer uma reforma, mesmo dentro da sua unidade condominial, o morador ou proprietário deve apresentar ao síndico um plano de reforma detalhado e uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) assinados por um engenheiro (ART) ou arquiteto (RRT) que deverá acompanhar a obra.
De quem é a responsabilidade pela obra na Unidade Condominial?
Quando foi publicada, em abril de 2014, a NBR 16280 responsabilizava o síndico por autorizar a obra ao aprovar a documentação apresentada pelo condômino da unidade, assumindo que esta estava de acordo com o projeto e com os critérios da NBR 16280.
Logo, cabia ao síndico fazer essa análise tecnica, mesmo não sendo um especialista. Com isso muitos síndicos, afim de se resguardar, acabavam contratando um engenheiro ou arquiteto para verificar a documentação das reformas, isso gerou muita polêmica e acarretou na atualização da norma, publicada em agosto de 2015.
Atualização da NBR 16280 – O que mudou?
Com a atualização, NBR 16280:2015, a responsabilidade pelo conteúdo da documentação da reforma e a execução da obra, não é mais do síndico, e sim do morador ou proprietário da unidade em reforma.
É responsabilidade apenas do morador, ou responsável legal pela unidade, a contratação de um engenheiro ou arquiteto que será o responsável técnico pela execução da obra, emissão de ART ou RRT e cumprimento do plano de reforma e demais critérios estabelecidos na NBR 16280.
Responsabilidade do Síndico
O síndico continua sendo responsável por cobrar, verificar se toda a documentação foi entregue e guardar os documentos, também deve fiscalizar a obra para que seja executado somente o que foi aprovado no plano de reforma.
Como Fiscalizar?
O síndico deve exigir que a ART ou RRT seja detalhada, isso ajuda a identificar se existem alterações sendo feitas que não estavam previstas.
Caso o síndico identifique que estão sendo executadas mudanças não previstas, ele deve solicitar a paralisação da reforma para que sejam feitos os ajustes na documentação e uma nova analise para aprovar a obra.
Como parar uma obra irregular?
O síndico pode enviar uma notificação ao morador solicitando a paralisação da obra irregular, caso não seja possível fazer isso amigavelmente, é possível pedir o embargo da mesma pela prefeitura e ainda entrar com uma ação na justiça com pedido de paralisação da obra. Outra alternativa simples é não permitir que os materiais ou funcionários da unidade em reforma entrem no condomínio.
Quais tipos de alterações precisam de ART ou RRT?
Como implementar a NBR 16280 no Condomínio?
O primeiro passo, se o seu condomínio ainda não conhece a norma, é divulga-la a todos, envie um comunicado geral informando sobre as novas regras para reformas segundo a NBR 16280.
Veja abaixo um passo a passo de como deve ser o processo de uma reforma em um condomínio que não tem um sistema online de gestão e comunicação.
1 – Morador envia comunicado ao síndico sobre a intenção de executar uma reforma ou manutenção em sua unidade.
2 – Sindico avalia e solicita o plano de reforma e ART caso a obra envolva alteração estrutural ou intervenção com instrumentos de impacto, e demais documentos conforme a NBR 16280 determina.
3 – Morador entrega a documentação completa para analise por parte do síndico.
4 – Síndico faz, ou contrata especialista que faça, a analise da documentação e aprovação ou não a obra.
5 – Síndico envia carta ao condômino formalizando a aprovação ou reprovação da obra.
6 – Se a obra for aprovada o morador deve enviar ao síndico uma lista com os funcionários da obra autorizados a entrar no condomínio durante a execução da reforma.
7 – Síndico emite comunicado geral aos moradores das demais unidades informando sobre a obra que será realizada na determinada unidade.
8 – Síndico fiscaliza a execução da obra, ou delega a um especialista que o faça. Se identificar alterações que não estavam previstas, envia notificação de paralisação da obra ao condômino que deve voltar ao passo 3.
9 – Após o termino da reforma o condômino envia carta ao síndico formalizando o encerramento da obra e anexa a nova planta (caso tenha havido alteração) além dos demais documentos comprovando que a obra foi executada conforme o que foi aprovado previamente.
10 – Síndico junta e arquiva toda a documentação da obra.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
PROBLEMAS CONSTRUTIVOS
Condomínio
tem irregularidades nos canos e rede de gás deve ser trocada
Laudo
definitivo recomenda troca da rede de gás de condomínio no ES
Laudo preliminar já havia condenado rede de gás do Condomínio
Privilége. Justiça recomenda que toda a rede seja substituída.
Um laudo definitivo e divulgado nesta quinta-feira
(8) condena toda a rede de gás do Condomínio Privilège, na Praia de Santa
Helena, em Vitória. Complementado com testes laboratoriais, o laudo confirma o
preliminar, e recomenda que toda a rede seja substituída.
Segundo o advogado do condomínio, André Perenzin,
na investigação foi constatado que o problema todo se deve a canos de cobre com
soldas mal feitas e apresentando defeitos, canos amassados e furados, e
remendos executados ainda na época da obra.
“Constatou-se que a rede do Privilège foi executada com graves erros e
sem proteção mecânica da tubulação, ainda durante a execução da obra. Além
disso, os testes laboratoriais apresentaram vazamentos em 33% das amostras
analisadas, índice inaceitável em verificações de redes de gás, de modo que não
outra solução senão a substituição de toda a tubulação", explicou.
Teste de estanqueidade
A obra do Privilège foi concluída em 2010 e neste
período foram realizados diversos testes de estanqueidade, que são procedimentos
de segurança realizados periodicamente, por exigência do Corpo de Bombeiros,
para avaliar redes de gás que estão operando normalmente.
Além disso, foram feitas perícias e intervenções.
Algumas delas, com o acompanhamento de representantes da construtora Metron, da
Rossi, da Justiça e do condomínio. O resultado é exatamente o mesmo que está no
laudo do perito.
De acordo com André Perenzin, em 2015 foram feitos
dois testes de estanqueidade, e a rede voltou a vazar em inúmeros andares.
"O histórico da rede do Privilège mostra que os problemas são
intermitentes e que locais sem vazamentos hoje, constatados pelos testes de
estanqueidade, podem e certamente irão amanhã apresentar problemas, como já
aconteceu", afirmou.
Expectativas
Com esse laudo final, os moradores esperam que a
decisão da 1ª Câmara Cível do TJES, do dia 22 de novembro, que determina a
realização dos testes de estanqueidade, seja revista.
Enquanto isso, o abastecimento de gás está
interrompido desde o dia 5 de agosto e os moradores não conseguem cozinhar ou
esquentar a água dos chuveiros. A energia elétrica poderia ser uma alternativa,
mas, como o condomínio foi concebido para o uso do gás, a rede não comportaria
a demanda das 192 famílias, gerando um caos ainda maior.
De acordo com o advogado do Condomínio, a decisão
do Tribunal atrasará o início das obras em no mínimo três meses, já que foi
atribuído ao juiz a escolha da nomeação da empresa. André ainda disse que o
problema se agrava com a chegada do período de férias e das festividades do fim
do ano, no qual os moradores ficam mais em casa com suas famílias.
Fonte: http://g1.globo.com/
matéria extraída do site https://www.sindiconet.com.br/informese/14716/manutencao/
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